Lembremos que uma pessoa aposentada teoricamente não tem nenhum tipo de rendimento extra além da sua aposentadoria, então é preciso ser muito cuidadoso ao tratar desse assunto.

Vamos esclarecer todas as opções citadas para que você possa fazer a escolha certa e menos onerosa para seu bolso. Tenha muito cuidado e atenção ao escolher a melhor opção e nunca deixe de olhar todas as possibilidades e custos desses produtos.

Porém, antes vamos esclarecer certos pontos que serão sem dúvida alguma de grande utilidade aos Senhores e Senhoras que estão prestes a finalmente se aposentar e ter uma vida mais tranquila.

Todos nós, e não só os aposentados, podem passar por momentos difíceis na vida, algum descontrole no orçamento ou situações de emergência que ninguém poderia prever.

O que sugerimos é que alguns anos antes de se aposentar comecem a se preparar para esse momento. Para isso não é preciso grandes sacrifícios. Muito pelo contrário, o que deve ser feito é o famoso “pé de meia”.

Você pode separar uma quantia pequena que não fará falta alguma ao seu orçamento doméstico e colocá-la em uma poupança a parte ou em outra aplicação de sua preferência. Pouco a pouco você irá ter uma surpresa com o valor que já tem guardado. Quando acontecer alguma entrada extra ou mesmo não ter gasto seu 13º salário todo, coloque também nessa aplicação.

Com isso, após alguns anos você terá com certeza um capital ou “pé de meia” bastante interessante.

Não caia na tentação de usar esse dinheiro – esqueça-se dele – já que sua existência tem como único objetivo garantir uma aposentadoria decente ou mesmo algum imprevisto à essa altura.

Tipos de Empréstimo

No caso do cartão de crédito e do cheque especial, basta ter um bom cadastro junto à entidade financeira e rendimento comprovado suficiente para que eles possam conceder rapidamente esse benefício.

Mas muito cuidado, porque nesses casos os juros são exorbitantes. Caso você entre no cheque especial, juros altíssimos serão cobrados desde o primeiro momento de utilização. Já no cartão de crédito sua utilização só deverá ser feita caso você tenha condições de pagar a fatura após os trinta dias, porque senão também serão cobrados juros estratosféricos.

Então qual a melhor solução para sair do aperto?

Na verdade, você tem duas opções possíveis e menos traumáticas para estabilizar novamente seu orçamento doméstico ou mesmo resolver uma emergência: o empréstimo pessoal e o empréstimo consignado.

Abaixo faremos alguns esclarecimentos sobre estas duas opções.

Empréstimo Pessoal

Neste tipo de linha de crédito os Bancos costumam cobrar juros mais altos do que no empréstimo consignado, porque existe sempre o perigo da inadimplência.

Você deverá provar que tem condições de pagar essa dívida e deverá ter em mente que as parcelas desse empréstimo possuem um dia determinado para ser feito e não devem atrasar. Eles podem ser pagos através do débito em conta corrente ou mesmo boleto bancário.

As instituições fazem uma analise de crédito e após a aprovação liberam rapidamente o dinheiro que poderá ser utilizado onde você achar mais conveniente, pois não se trata de um financiamento normal onde o objetivo final é a compra de algum bem. Normalmente o prazo de pagamento se limita a até 48 meses.

Empréstimo Consignado

Esta é uma linha de crédito com regras muito específicas que foi criada pela lei 10.820/2003 e que tem como garantia de pagamento sua aposentadoria. A partir deste ano de 2019 algumas regras foram alteradas e esse tipo de empréstimo só pode ser concedido a aposentados há mais de 6 meses a contar da data da emissão desse benefício.

O empréstimo consignado possui juros mais baixos do que o empréstimo pessoal: são fixados por lei em 2,08% ao mês, porque o risco de inadimplência para os Bancos praticamente inexiste. Os valores devidos são descontados da sua aposentadoria antes mesmo que você a receba.

O que vai determinar o quanto você pode obter com essa linha de crédito é o valor da sua aposentadoria e o prazo de pagamento vai variar de acordo com a sua idade.

Por lei, a parcela de seu empréstimo não pode ser superior a 30% do seu benefício previdenciário. O prazo para pagamento desse empréstimo vai de 6 a 24 meses, porém pode se estender até os 72 meses (6 anos), mas isso será sempre de acordo com sua idade, pois existem limites definidos por lei.

Você ainda tem direito a um cartão de crédito com um limite de 5% da sua aposentadoria, o que significa que somando o empréstimo mais o cartão, você terá 35% de sua renda comprometida.

Caso você esteja negativado ou com algum tipo de restrição na praça, isso na verdade não impede que você possa fazer um empréstimo consignado. Na pratica a situação não se altera, porque a garantia desse crédito é sua aposentadoria.

Fazer um empréstimo não é nenhum bicho de sete cabeças, nem significa que você ficará com uma dívida eternamente. Ele, na verdade, pode ser de imensa valia desde que bem utilizado.

No caso do empréstimo consignado isso fica ainda mais claro devido às baixas taxas de juros praticadas. Pode ocorrer que você tenha uma dívida com juros muito altos e com esse tipo de empréstimo pode ser bastante vantajoso quitar essa pendência e ficar com um custo mensal bem mais reduzido em seu orçamento doméstico.

O importante é que caso sua única opção no momento seja o empréstimo, gaste um pouco do seu tempo pesquisando nos bancos e instituições financeiras os juros cobrados e as condições de pagamento. Mesmo na internet você encontrará uma série de simuladores que darão todas as informações para que sua decisão seja a mais acertada.

Boa sorte!